Nova lei amplia cotas raciais em concursos públicos federais até 2035
Inclusão de indígenas e quilombolas deve representar maior diversidade no serviço público
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei de Cotas no serviço público federal, elevando de 20% para 30% o percentual mínimo reservado a candidatos negros e pardos em concursos públicos. A legislação agora também inclui indígenas e quilombolas entre os beneficiários e terá validade até 2035.
A nova regra renova o sistema de cotas criado em 2014, que havia perdido vigência em junho deste ano. O texto agora vale para toda a istração Pública Federal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A reserva de vagas se aplicará não apenas a concursos e seleções públicas, mas também aos cadastros de reserva e às nomeações feitas durante a validade dos certames.
Segundo o advogado e especialista em concursos públicos Ygor Werner, a medida representou um avanço jurídico e social relevante. Ele avaliou que a ampliação das cotas reafirma compromissos constitucionais fundamentais.
“Do ponto de vista jurídico, a ampliação das cotas raciais nos concursos públicos federais representou não apenas um gesto de reconhecimento histórico, mas uma resposta normativa coerente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da promoção do bem de todos”, afirmou.
Werner destacou ainda que a inclusão de indígenas e quilombolas tem o potencial de transformar a estrutura do serviço público brasileiro. Para ele, a medida contribui para um Estado mais plural e sensível às realidades locais.
“Na prática, essa medida propicia a ocupação de espaços decisórios por sujeitos historicamente marginalizados e invisibilizados. O serviço público a a espelhar com mais fidelidade a diversidade étnico-racial da população brasileira”, avaliou.
Leia Também
• Concursos Públicos: atualidades ganham espaço no CNU e exigem preparo diário, diz especialista
• Concursos públicos: como se preparar com filhos em casa
• CNU 2025: Governo anuncia 3.352 vagas para o Enem dos Concursos
Autodeclaração
Para garantir a efetividade do sistema, a lei estabeleceu um mecanismo de verificação complementar à autodeclaração racial, com base em características fenotípicas. Em casos de fraude, o candidato poderá ser eliminado ou ter sua nomeação anulada.
A norma também fixou critérios para evitar o fracionamento de vagas e assegurar a proporcionalidade das convocações.
A exigência de verificação complementar à autodeclaração racial foi outro ponto importante da legislação. Werner considerou legítima a medida, desde que conduzida com critérios objetivos e respeito à dignidade do candidato.
Ele alertou, no entanto, para a necessidade de comissões pluralizadas e capacitadas, além de transparência nos critérios de avaliação. "O objetivo não é constranger, mas proteger o sistema de cotas de fraudes que o deslegitimem", pontuou.
Cadastro reserva
A nova regra também corrigiu uma lacuna da política anterior ao prever a aplicação das cotas nos cadastros de reserva. Antes, a reserva valia apenas para vagas de provimento imediato, o que, segundo Werner, gerava uma falsa sensação de inclusão.
"O sancionamento da nova lei assegura que a reserva incida sobre todo o conjunto de vagas a serem preenchidas durante a validade do concurso, fortalecendo a efetividade da política pública", observou.
A nova legislação é resultado de articulação entre o Ministério da Igualdade Racial, outros ministérios e movimentos sociais, visando fortalecer a presença de grupos sub-representados nos quadros do funcionalismo público federal.